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Regulamento

Regulamento - Programa de Fidelidade - TRES®

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1. INTRODUÇÃO:

1.1. Esta atualização do regulamento ("Regulamento") determina as novas regras aplicáveis ao programa de relacionamento promovido pelas empresas que compõem o Grupo 3corações (“Promotora”), identificadas no item 7.16 deste Regulamento, denominado CLUBE TRES®.

1.2. O CLUBE TRES® é um programa de fidelidade por meio do qual os consumidores de cápsulas TRES® cadastrados tem a possibilidade de acumular uma quantidade de Caixas, nos termos do item 3 abaixo, e revertê-las em benefícios no site mercafe.com.br/tres ("Lojas Oficiais da TRES®").

2. COMO SE TORNAR MEMBRO DO CLUBE TRES:

2.1. Para participar do Programa CLUBE TRES®, o consumidor deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), acessar o site "clube.escolhatres.com.br" ("Site"), ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro no site https://clube.escolhatres.com.br/cadastro.

2.2. Para conclusão do seu cadastro, serão solicitadas informações como o modelo de sua máquina TRES®, seus dados pessoais (nome e endereço completos, CPF, sexo, data de nascimento, telefones de contato e e-mail), além da criação de um login e uma senha.

2.3. A efetivação do cadastro no CLUBE TRES® e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do preenchimento de todos os dados acima descritos pelo consumidor.

2.4. Os colaboradores do Grupo 3corações estão autorizados a participar do CLUBE TRES®, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes.

2.5. Concluído o cadastro, o consumidor se torna membro do CLUBE TRES® ("Membro"), podendo iniciar sua participação neste Programa.

3. PRODUTOS PARTICIPANTES:

3.1. Participam do CLUBE TRES® todos os cartuchos de cápsulas da solução TRES®, comercializados pela empresa Promotora através de qualquer canal de vendas.

3.1.1. Cartucho de cápsulas significa uma caixa contendo 10 (dez) unidades de cápsulas da solução TRES® ("Caixa") que no seu interior leva impressão de um código composto de 12 (doze) caracteres.

3.2. Além das Caixas, participam do Programa máquinas e acessórios TRES® exclusivamente comprados nas Lojas Oficiais da TRES®. Na compra de uma máquina, de qualquer modelo disponível, o Membro receberá, automaticamente, a pontuação equivalente a 10 (dez) Caixas cadastradas. Na compra de qualquer acessório , o Membro receberá automaticamente a pontuação equivalente a 01 (uma) Caixa cadastrada.

4. COMO APROVEITAR OS BENEFÍCIOS:

4.1. O Membro do CLUBE TRES® inicia sua efetiva participação no Programa ao se cadastrar. Para cadastrar suas Caixas é necessário acessar o link "Cadastrar Cápsula" no Site e inserir o código que está localizado no interior da embalagem.

O Membro que acumular, dentro do período de vigência deste Programa e prazos de acúmulo previstos abaixo, a quantidade mínima exigida de Caixas para se enquadrar em uma das categorias e poderá revertê-la em benefícios de acordo com a sua categoria de Membro.

4.2. Categorias de Membro:

Categoria do Membro Quantidade de Caixas Prazo Acumulado
EXPLORADOR DE 0 A 25 12 MESES
APAIXONADO DE 26 A 40 12 MESES
ENTUSIASTA 41+ 12 MESES

4.3. Membro Explorador - ao se cadastrar no CLUBE TRES® o consumidor já se torna um Membro Explorador, podendo cadastrar até o equivalente a 25 (vinte e cinco) Caixas no período de 12 (doze) meses e receber os seguintes benefícios:

4.3.1. Desconto de 5% (cinco por cento) na compra de máquinas e de acessórios nas Lojas Oficiais da TRES®; 29% (vinte e nove por cento) de desconto no valor do preço original na compra de cápsulas favoritas e 27% (vinte e sete por cento) de desconto no valor do preço original na compra de caixas de cápsula não qualificadas como favorita. Os descontos apresentados nesta cláusula não serão cumulativos com os expostos no site advindo de outras promoções, salvo regulamento específico da promoção;

4.3.2. Promoções pontuais;

4.3.3. Preview de Lançamentos;

4.3.4. Promoção Especial no mês do aniversário do Membro.

4.3.5. Frete Grátis conforme condições do item 4.6.5;

4.4. Membro Apaixonado - - cadastrando o equivalente a no mínimo 26 (vinte e seis) e no máximo 40 (quarenta) Caixas no período de 12 (meses), o Membro se torna um Apaixonado e terá como benefícios:

4.4.1. Desconto de 10% (dez por cento) na compra de Caixas de máquinas e de acessórios nas Lojas Oficiais da TRES® e 29% (vinte e nove por cento) de desconto no valor do preço original na compra de cápsulas. Os descontos apresentados nesta cláusula não serão cumulativos com os expostos no site advindo de outras promoções, salvo regulamento específico da promoção;

4.4.2. Promoções pontuais;

4.4.3. Preview de Lançamentos;

4.4.4. Promoção Especial no mês do aniversário do Membro.

4.4.5. Frete Grátis conforme condições do item 4.6.5;

4.4.6. Convites especiais;

4.5. Membro Entusiasta - cadastrando o equivalente a 41 (quarenta e uma) Caixas ou mais no período de 12 (meses), o Membro se torna um Entusiasta e terá como benefícios:

4.5.1. Desconto de 15% (quinze por cento) na compra de máquinas nas Lojas Oficiais da TRES® e 31% (trinta e um por cento) de desconto no valor do preço original na compra de cápsulas. Os descontos apresentados nesta cláusula não serão cumulativos com os expostos no site advindo de outras promoções, salvo regulamento específico da promoção;

4.5.2. Desconto de 10% (dez por cento) na compra de acessórios nas Lojas Oficiais da TRES®;

4.5.3. Promoções pontuais;

4.5.4. Preview de Lançamentos;

4.5.5. Promoção Especial no mês do aniversário do Membro.

4.5.6. Frete Grátis conforme condições do item 4.6.5;

4.5.7. Acesso a convites especiais;

4.6. Para usufruir dos benefícios:

4.6.1. os percentuais de descontos em cápsulas, máquinas e acessórios serão aplicados sobre o preço original exposto "não promocionado " no Mercafé, e conforme estipulado em cada nível, não sendo cumulativo com os previstos em promoções pontuais do site, salvo especificação do regulamento da promoção;

4.6.2. Promoções especiais: o Membro terá a possibilidade de receber/acessar ofertas pontuais e exclusivas das Lojas Oficiais da TRES® a critério da Promotora, podendo ser um cupom/voucher em um valor pré definido na Campanha da Promoção para uso exclusivo em determinada categoria de produtos ou em todas as categorias de produtos existentes Lojas Oficiais da TRES® por um período determinado. Também poderá ser oferecido, a critério da Promotora, percentual de desconto aplicável a uma determinada categoria ou todas as categorias existentes nas Lojas Oficiais da TRES® por um período determinado.

4.6.3. Preview de Lançamento: neste benefício, o Membro poderá adquirir produtos de lançamentos da marca TRES® antes da data de lançamento oficial;

4.6.4. Promoção especial no mês do aniversário: o Membro receberá uma oferta composta por um brinde específico ou cupom de desconto, a ser definido pela Promotora, mediante a realização de uma compra vinculada a um valor mínimo estipulada na comunicação da promoção durante o mês de Aniversário do Membro do CLUBE TRES® e de acordo com a categoria do membro. Os brindes e o valor do cupom de desconto variam de acordo com a categoria do Membro.

4.6.5. Frete Grátis: este benefício confere ao Membro frete grátis para pedidos feitos por meio das Lojas Oficiais da TRES®, desde que a compra tenha valor acima de R$ 299,00 para membros dos níveis Explorador e Apaixonado e valor acima de R$ 149,00 para membros do nível Entusiasta;

4.6.6. Acesso a convites especiais: neste benefício o Membro terá a possibilidade de acessar convites especiais (festas de lançamento, almoço ou jantares em parceiros, eventos da marca e etc) através do recebimento de um e-mail marketing explicando a quantidade de convites disponíveis para os primeiros membros que realizarem uma compra nas Lojas Oficiais da TRES®, conforme o número de vagas/convites disponíveis;

4.6.7. Parcerias 3corações: este benefício dá acesso ao Membro às vantagens selecionadas com parceiros da 3Corações em território nacional. As parcerias serão divulgadas oportunamente pela TRES® aos membros elegíveis a esse benefício.

4.6.8. Cápsula Favorita: ao se cadastrar no CLUBE TRES®, o Membro poderá identificar o sabor de cápsula que mais gosta ("Capsula Favorita"). Desta forma passa a poder adquirir cartuchos de cápsula deste sabor com os descontos previstos para este benefício. Caso o Membro não identifique sua Cápsula Favorita no momento do cadastro, poderá cadastrar quando da primeira compra ou ainda alterá-la a cada 06 (seis) meses.

4.7. Os benefícios de cada categoria poderão sofrer alterações, a critério da Promotora, comunicadas com antecedência por e-mail ou no Site e Lojas Oficiais da TRES®.

4.8. A validade de cada Caixa cadastrada é de 12 (doze) meses, contados da data do cadastro.

4.9. O participante que tiver o cadastro do equivalente de Caixas mínimo exigido para atingir outra categoria de membro, passará imediatamente a ter direito aos benefícios correspondentes à categoria que se enquadrou, independentemente de quantos e quais benefícios o Membro utilizou na categoria anterior.

4.10.Os benefícios conquistados neste Programa a partir do cadastro das Caixas deverão ser utilizados no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de cadastro da quantidade mínima necessária para resgate da categoria. Após esse prazo, fica expirada a utilização dos benefícios referentes às Caixas cadastradas.

4.11. Cada código promocional só poderá ser utilizado uma única vez, e caso o consumidor tente inserir mais de uma vez o mesmo código, o sistema o invalidará, resultando em uma mensagem de erro.

4.12. A Promotora não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento dos cadastros, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de cadastros, falha das realizadoras em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao cadastro, vírus ou falha de programação.

5. BENEFÍCIO EXTRA PARA QUEM ADQUIRE NAS LOJAS OFICIAIS TRES®

5.1. Quando a compra das Caixas individuais for efetuada nas Lojas Oficiais da TRES® o Membro poderá ter contabilizado o dobro do número de Caixas compradas, desde que cadastre o código promocional contido no interior de cada embalagem de Caixa de cápsulas

Por exemplo: O Membro que comprar 04 (quatro) Caixas de cápsulas nas Lojas Oficiais da TRES® terá automaticamente contabilizado em seu cadastro 04 (quatro) Caixas. Após a confirmação de sua compra e decorrência do prazo para devolução, que é de 7 (sete) dias úteis a partir do recebimento dos produtos, o Membro poderá cadastrar os 04 (quatro) códigos promocionais contidos no interior de cada Caixa e assim terá contabilizado em seu cadastro um total de 08 (oito) Caixas pela aquisição de 04 (quatro) Caixas nas Lojas Oficiais da TRES®.

6. REGRAS DE TRANSIÇÃO

6.1. Os membros classificados no regulamento que vigorou até 30/06/2021 como Aprendiz e Expert migrarão automaticamente para o nível Explorador. Os membros classificados como Mestre migrarão automaticamente para o nível Apaixonado e os membros classificados como Embaixador migrarão automaticamente para o nível Entusiasta.

6.2. O consumidor cadastrado no CLUBE TRES® anterior não precisará efetuar novamente o cadastro, considerando-se aceitos os termos e condições contidos neste regulamento a partir do cadastramento de novas caixas ou utilização dos benefícios aqui elencados.

7. PRAZOS DE VIGÊNCIA, ACÚMULO E USO

7.1. Validade do Programa: este Programa vigora por prazo indeterminado a partir de 15/08/2022, excluindo as regras anteriores podendo a Promotora, a qualquer tempo, decidir pela sua suspensão ou término, mediante comunicação no Site (clube.escolhatres.com.br) ou através de e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.1.1. No período de validade do Programa o Membro do CLUBE TRES® poderá usufruir seus benefícios, desde que obedecidos os demais prazos previstos neste Regulamento. Comunicado o término nos moldes acima, o CLUBE TRES® estará definitivamente encerrado, sendo que os benefícios não resgatados serão cancelados.

7.2. Prazo de Acúmulo das Caixas: para usufruir dos benefícios das diversas categorias, o Membro precisa acumular o equivalente a Caixas nas quantidades previstas no item 4.2 acima no período máximo de 12 (doze) meses.

7.3. Prazo de Uso dos Benefícios: atingidos os cadastrados de Caixas nas quantidades mínimas de cada categoria, o Membro terá 12 (doze) meses para usufruir seus benefícios na categoria atingida. Expirado esse prazo, se reinicia para o membro a contagem de equivalente Caixas cadastradas para atingimento de sua nova categoria no CLUBE TRES® para os próximos 12 (doze) meses

7.4. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Promotora em razão da suspensão ou encerramento do CLUBE TRES®, ou ainda expiração de prazo de acúmulo ou uso dos benefícios, nos termos deste Regulamento.

8. CUMULATIVIDADE

8.1. Os descontos do CLUBE TRES® não serão utilizados cumulativamente com outros descontos das Lojas Oficiais da TRES®., exceto se divulgado de forma diversa pela Promotora.

9. EXCLUSÃO DO PROGRAMA:

9.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do CLUBE TRES®®, tendo suas respectivas contas encerradas, sem direito a qualquer tipo de indenização, em caso de suspeita de fraude ou qualquer tentativa de ato de má-fé, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Programa, serão inválidas as participações.

9.2. A Promotora reserva-se ao direito de desclassificar os participantes que violem ou tentem violar o presente Regulamento e eventuais alterações posteriores.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O simples ato de inscrição no CLUBE TRES® pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento, por parte do participante.

10.2. O benefício é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente em dinheiro, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, pelo participante, a terceiros, sucessores ou herdeiros.

10.3. Ao resgatar o benefício, o custo com a taxa de entrega do produto escolhido será de total responsabilidade do participante beneficiário, exceto se a categoria do Membro prever frete grátis.

10.4. A Promotora não poderá ser responsabilizada por perda, roubo, furto, danos morais ou materiais, ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do beneficiário da presente Campanha, e reserva-se ao direito de cancelar a oferta ou alterar o presente Regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior.

Em relação ao uso e armazenamento de seus dados pessoais, os Membros declaram que leram e compreenderam a Política de Privacidade TRES®, disponíveis nas Lojas Oficiais da TRES®:
https://loja.escolhatres.com.br/institucional/politica-de-privacidade
https://www.mercafe.com.br/Institucional/politica-de-privacidade

10.6. Eventuais dúvidas sobre o CLUBE TRES® poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Apoio, pelo telefone 0800 979 2021 (de segunda a sexta das 8h às 18h e sábado e domingo das 8h às 12h) ou pelo e-mail clube@escolhatres.com.br.

10.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, do presente Regulamento invalidará, automaticamente, a possibilidade de o Membro usufruir dos benefícios, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do beneficiário.

10.8. Este regulamento não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.

10.9. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela administração do CLUBE TRES®, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível.

10.10. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao presente Programa.

10.11. O presente Regulamento cancela e substitui qualquer regulamento anterior.

10.12. São empresas que compõem o Grupo 3corações para efeitos deste Regulamento:

TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada na Rua Santa Clara, n° 100, Parque Santa Clara, Eusébio/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 63.310.411/0001-01, E SUAS FILIAIS.

CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S.A., pessoa jurídica com sede na cidade de Santa Luzia/MG, à Av. Brasília, nº. 5.145, Bairro São Benedito, CEP: 33.170-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.467.515/0001-07, E SUAS FILIAIS.

PRINCIPAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.740.773/0001-75, estabelecida em Nova Iguaçu-RJ na Rua Oscar Soares (Continuação como Est Dr Plínio Casado), nº 1416, Parte 1, Bairro Centro, E SUAS FILIAIS.

CAFÉ BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de Eusébio-CE, à Rua Santa Clara, nº 101, Mezanino, Sala 01, Parque Santa Clara, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.128.190/0001-07, E SUAS FILIAIS.



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